Regulamentação ANVISA para cosméticos
A rotulagem de cosméticos no Brasil é regulamentada pela ANVISA por meio da RDC 7/2015 (cosméticos), RDC 211/2005 (produtos para proteção solar) e legislações correlatas. As informações obrigatórias incluem: identificação do produto, nome do fabricante/importador, conteúdo, número do lote, prazo de validade (para produtos com validade de até 30 meses), INCI de ingredientes, modo de uso, contraindicações e precauções.
A resolução RDC 07/2015 classifica os cosméticos em Grau 1 (baixo risco) e Grau 2 (risco potencial). Produtos de Grau 2 exigem registro na ANVISA antes da comercialização, e as informações do número de registro devem constar no rótulo.
Materiais recomendados para cosméticos
| Produto | Material ideal | Por que |
|---|---|---|
| Shampoo, condicionador (frascos) | BOPP branco ou transparente | Resistência à água do banho |
| Cremes e loções (potes) | BOPP ou papel couchê plastificado | Resistência à umidade |
| Perfumes (caixas) | Papel couchê laminado | Acabamento premium, laminação |
| Maquiagem (embalagens secas) | Papel couchê ou BOPP | Boa impressão, custo-benefício |
| Protetor solar | BOPP resistente a UV | Exposição solar prolongada |
| Cosméticos premium/luxo | BOPP metalizado ou holográfico | Apelo visual premium |
Rótulo holográfico para cosméticos de luxo
O rótulo holográfico é especialmente valorizado no segmento de cosméticos premium: além de dificultar a falsificação (um problema crescente em perfumaria e maquiagem importada), o efeito iridescente agrega valor visual ao produto e é fortemente associado pelo consumidor a produtos de qualidade superior.
Versões VOID holográficas combinam o apelo visual do holograma com a segurança anti-violação — ao ser removido da embalagem, o rótulo revela "VOID" tanto na embalagem quanto no rótulo, impedindo a reutilização da embalagem com produto adulterado.
Compre agora
Rótulos para cosméticos no Mercado Livre
VOID holográfico e personalizado com entrega rápida.
